IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 2517 | Ano XIX

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6488, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PARCERIA PÚBLICA COM A POPULAÇÃO PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS.

(Projeto de Lei nº 130/2023 – Vereador Carlos Alexandre (Gordo do Restaurante)

Autógrafo nº 7.800

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a fazer parceria com a população para revitalização de espaços públicos.

Art. 2° Entende-se por espaço público no caput deste artigo, praças e jardins.

Art. 3° A parceria será feita por requerimento, especificando o que precisa ser feito e quais os voluntários que farão a restauração da praça ou do jardim.

Art. 4° Se for preciso ficará ao executivo autorizado a ceder aos voluntários alguns dos materiais usados na restauração do espaço público.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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