IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 1334B | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 6.787, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

“Declara Situação de Emergência no Município de Martinópolis em decorrência de estiagem prolongada e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO a severa estiagem que atinge especialmente o Município de Martinópolis;

CONSIDERANDO que são atípicas as consequências de escassez hídrica nos meses de setembro, outubro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, período que normalmente tem um dos maiores índices de precipitação do ano;

CONSIDERANDO que em virtude dessa crise hídrica, os produtores rurais do município estão sendo prejudicados, o que está comprometendo a capacidade de retorno financeiro aos mesmos;

CONSIDERANDO que vários produtores tiveram que atrasar a produção ou tiveram prejuízo, pois não choveu o suficiente para o desenvolvimento das plantas;

CONSIDERANDO que a escassez de chuvas impacta diretamente os setores de agronegócio, a agricultura familiar e as propriedades rurais;

CONSIDERANDO que o presente decreto pode facilitar a desburocratização dos gastos públicos em ações de respostas à emergência, inclusive possibilitando tanto a Administração Municipal como aos próprios empresários e agricultores a buscar ao Governo Estadual e Federal, verbas, fomentos e instrumentos adequados para resposta à situação extraordinária do momento;

CONSIDERANDO o laudo expedido pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento, assinado por dois engenheiros agrônomos, com dados obtidos na Casa da Agricultura de Martinópolis, ratificando o impacto e a gravidade da situação delineada no âmbito territorial do município, apontando, inclusive, prejuízos de produção na ordem de 30% a 100%;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual atribui ao Município a competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público preservar o bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres para, em regime de cooperação, mitigar e minimizar os efeitos das situações de anormalidade e promover a reabilitação do cenário,

D E C R E T A

Art. 1º- Fica declarada Situação de Emergência nos limites territoriais do Município de Martinópolis, em virtude da emergência classificada e codificada como estiagem - 1.4.1.1.0 pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Art. 2º- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta à emergência ora decretada.

Art. 3º- Com base no inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensados nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste dispositivo.

Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 04 de março de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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