IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1297 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 1 6 / 2 0 2 4

Dispõe sobre prazos para recolhimento de tributos municipais, nos termos dos artigos 27, 49, 76 e 105, parágrafo 4º da Lei nº 1487/86 - Código Tributário Municipal, consolidado e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º O recolhimento do Imposto Territorial Urbano será efetuado em 05 (cinco) parcelas, nos seguintes prazos:

a. Pagamento em cota única com 10% de desconto até 10/05/2024.

b. 1ª parcela até 10 de maio de 2024.

c. Demais parcelas terão vencimentos: dia 10 de junho; dia 10 de julho; dia 12 de agosto; dia 12 de setembro de 2024.

Art. 2º O recolhimento do Imposto Predial Urbano será efetuado em 05 (cinco) parcelas, nos seguintes prazos:

a. Pagamento em cota única com 10% de desconto até 10/05/2024.

b. 1ª parcela até 10 de maio de 2024.

c. Demais parcelas terão vencimentos: dia 10 de junho; dia 10 de julho; dia 12 de agosto; dia 12 de setembro de 2024.

Art. 3º O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será efetuado em cinco parcelas, nos seguintes prazos:

a. Pagamento em cota única com 10% de desconto até 10/05/2024.

b. 1ª parcela até 10/05/2024.

c. 2ª parcela até 10/06/2024.

d. 3ª parcela até 10/07/2024.

e. 4ª parcela até 12/08/2024.

f. 5ª parcela até 12/09/2024.

Art. 4º O recolhimento da Taxa de Licença para localização e fiscalização em horário normal e especial de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços no Município para o exercício de 2024 será efetuado em cota única até 10 de maio de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 04 de março de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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