IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1487 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 27 - SMS, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
QUE REGULAMENTA O ACESSO DE PACIENTES E ACOMPANHANTES ÀS UNIDADES DE ATENDIMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELAINE CRISTINA CRONCA POMPEI, Secretária Municipal de Saúde de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a equipe da Secretaria Municipal da Saúde de Pederneiras presta serviços considerados essenciais a toda a população;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público zelar pela salubridade, tranquilidade e conforto dos usuários da rede municipal de saúde pública;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O acesso às unidades de atendimento de saúde do Município de Pederneiras, em especial às áreas de atendimento, fica restrito aos pacientes e aos seus respectivos acompanhantes.
§1º Estão compreendidas nas áreas de atendimento, a que se refere o caput deste artigo, as respectivas salas de espera e os corredores que lhes dão acesso.
§2º Os consultórios médicos são protegidos pelas normas que tratam do sigilo da relação médico-paciente e da privacidade dos usuários, só podendo ser acessados mediante autorização expressa do profissional que estiver atendendo naquela dependência.
Art. 2ºTerão direito a acompanhantes, na quantidade de 1 (um) por paciente, e nos termos do art. 1º:
I. as pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II. as crianças e adolescentes, com idade inferior a 18 (dezoito) anos;
III. as pessoas com deficiência e/ou outras necessidades especiais;
IV. as pessoas que estiverem sendo submetidas a tratamento oncológico;
V. As mulheres, independentemente do tratamento ou atendimento a ser realizado ou prestado; e
VI. as pessoas que, por seu estado de saúde, e embora não se enquadrem em nenhum dos incisos anteriores, necessitem de um acompanhante.
§ 1ºO acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e, preferencialmente, menor de 65 (sessenta e cinco) anos.
§ 2º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação do paciente ou, nos casos em que haja impossibilidade de manifestação de vontade, será seu representante legal, sendo este obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
§ 3º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso o paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhamento, sem custo para o paciente, que poderá recusar o indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
§ 4º Em caso de atendimento às pacientes mulheres, em situações que envolvam sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
§ 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
Art. 3ºAs unidades de saúde de toda a cidade passarão a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido nesta portaria.
Art. 4ºSe algum órgão fiscalizatório ou seu respectivo representante tiver interesse em visitar ou vistoriar unidades de atendimento de saúde do Município de Pederneiras, com acesso irrestrito a todas as áreas dos estabelecimentos objetos do intento, aquele deverá protocolar requerimento específico, endereçado à Secretaria Municipal de Saúde e devidamente justificado, informando o local que se deseja visitar ou vistoriar.
Art. 5ºOs casos omissos serão decididos pelos gestores das respectivas unidades e, na sua ausência, pelos profissionais responsáveis pela organização do atendimento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde dará amplo conhecimento aos servidores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de fevereiro de 2024.
ELAINE CRISTINA CRONCA POMPEI
Secretária Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.