IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 981A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.065/2024.
Objeto: Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto a Tomada de Preços nº. 02/2023 e Contrato nº. 3.065/2023, de 20 de março de 2023 cujo objeto é reforma e adequações na Creche Leonardo Baltazar Marão, no município de Tanabi, estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, o respeito pelo Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório em que a CCM EDIFICAÇÕES LTDA ME, foi devidamente notificada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para que efetuasse a correção dos serviços executados sem que apresentasse qualquer justificativa tampouco efetuasse a execução destes;
CONSIDERANDO mais uma vez que, em respeito ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório a CCM EDIFICAÇÕES LTDA ME, foi devidamente notificada pela Municipalidade por e-mail [email protected] na data de 21/02/24, bem como através de publicação no Diário Oficial Eletrônico Edição 972-A, pág.07 e 08, a fim de que efetuasse a correção de todas as irregularidades apontadas pelo Setor de Obras, cujo relatório foi enviado como anexo, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação de sanções pertinentes;
CONSIDERANDO, que a empresa CCM EDIFICAÇÕES LTDA ME através de e-mail datado de 27/02/2024, respondeu que “iniciamos os reparos necessários na obra, esperamos concluir em 02 (duas) semanas” (sic);
CONSIDERANDO que conforme Ofício Secretaria de Obras nº. 029/2024, datado de 29/02/24, a empresa CCM EDIFICAÇÕES LTDA ME não deu início à execução dos reparos solicitados, não estando sequer presente no local da obra no momento da vistoria;
CONSIDERANDO, que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem jurídico tutelado;
CONSIDERANDO, a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo Princípio da Proporcionalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Pela inexecução parcial do referido Contrato nº. 3.065/2023, de 20 de março de 2023 cujo objeto é reforma e adequações na Creche Leonardo Baltazar Marão, no município de Tanabi, estado de São Paulo, fica aplicada com base no artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, a CCM EDIFICAÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 10.749.021/0001-68, localizada à Rua Vanderlei Volpe, nº 443, Bairro Jardim Astúrias, CEP: 15.041- 6387, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Tanabi, pelo prazo de 02 anos, a contar da data de publicação do presente Decreto Municipal.
Art. 2º. Ficam a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e o Setor de Licitações e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 1º de março de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.