IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 981A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.066/2024.
Objeto: Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto ao Pregão Eletrônico nº. 006/2023 e Contrato nº. 3.196/2023, de 11 de dezembro de 2023 cujo objeto Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do termo de referencia, que integra o Edital como anexo I,
CONSIDERANDO, que a empresa FORMIGARI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 42.727.372/0001-64, com sede a Av. Nereu Ramos nº. 33 – Centro, na cidade de Araquari, no Estado de Santa Catarina, CEP: 89.245-000, foi declarada vencedora para os itens 01 (Geladeira 450 litros), 08 (máquina de lavar roupas 15 kg), 09 (máquina de lavar roupas 10 kg), 25 (Geladeira 450 litros), 29 (máquina de lavar roupas 15 kg),
CONSIDERANDO, que foi solicitada pela Prefeitura do Município de Tanabi, a entrega dos referidos itens no dia 19 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO, que a Cláusula 2.2. do Contrato 3.196/2023, prevê o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a entrega dos itens solicitados,
CONSIDERANDO, que decorrido tal prazo, em respeito ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, esta empresa foi notificada afim de que providenciasse dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a entrega dos itens sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes,
CONSIDERANDO, que também este prazo transcorreu sem que a empresa apresentasse qualquer defesa ou justificativa para o descumprimento contratual,
CONSIDERANDO, que a empresa a notificação se deu por e-mail datado de 19 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data de 20 de fevereiro de 2024, na Edição nº. 971 páginas de 07 a 13,
CONSIDERANDO, que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem jurídico tutelado;
CONSIDERANDO, a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo Princípio da Proporcionalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Pela inexecução total do Contrato nº. 3.196/2023, de 11 de dezembro de 2023, cujo objeto é aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do termo de referencia, que integra o Edital conforme anexo I, fica aplicada com base no artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, a FORMIGARI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 42.727.372/0001-64, com sede a Av. Nereu Ramos nº. 33 – Centro, na cidade de Araquari, no Estado de Santa Catarina, CEP: 89.245-000, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Tanabi, pelo prazo de 02 anos, a contar da data de publicação do presente Decreto Municipal.
Art. 2º. Ficam a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e o Setor de Licitações e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 04 de março de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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