IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 668 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 9.989, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Designa os Pregoeiros Oficiais do Município e a respectiva Equipe de Apoio para atuação em licitações na modalidade Pregão.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam os servidores municipais PETER CLEISON ZERLIN, MÔNICA APARECIDA QUIRINO BRESSANIM, ELIÉZER POMIATTO SAVIANI e LUCAS RIBEIRO CARDOSO DA SILVA, devidamente qualificados, designados para atuar como pregoeiros oficiais do Município em licitações na modalidade Pregão.

§ 1º Quando um dos servidores mencionados no “caput” estiver exercendo o encargo de pregoeiro, o outro poderá integrar a equipe de apoio de que trata o artigo 2º desta Portaria.

§ 2º Ao pregoeiro do Município será atribuído, entre outras funções, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação e a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 2º Ficam nomeados para atuar como membros da equipe de apoio aos pregoeiros do Município os seguintes servidores: PETER CLEISON ZERLIN, MÔNICA APARECIDA QUIRINO BRESSANIM, PAULO SÉRGIO DE JESUS, LOURIVAL ARTUR MORI, SANER GUSTAVO SANCHES, CARLOS ALBERTO MONGE, GUSTAVO FELIX MARÇON, DONIZETI BERNARDINO, DANIELA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA, PAULO RODRIGO CARRASCO, ROBSON ROGÉRIO BARBOSA GAMA, LUCAS RIBEIRO CARDOSO DA SILVA, ELIÉZER POMIATTO SAVIANI, KÁTIA REGINA CORREA, BENEDITO APARECIDO DESTRO e RENAN JUSTO NEGRINI.

Parágrafo Único. Em cada pregão deverá haver a participação de, no mínimo, 02 (dois) integrantes da equipe de apoio.

Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas pelos pregoeiros e pelos integrantes da equipe de apoio serão consideradas serviços de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9.110. de 3 de janeiro de 2022.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 5 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.