IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1338 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.622 de 05 de março de 2.024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
| ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0037.2110 – Repasse Financeiro INSTITUTO O AMOR | |
| 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 93.600,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual |
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| 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 93.600,00 |
| Fonte 01 – Tesouro |
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| TOTAL | 187.200,00 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ R$ 187.200,00 (cinquenta e quatro mil reais) será conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por anulação da seguinte dotação;
| ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.243.0032.2059 – Manutenção do Adolescente | |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 30.000,00 |
| Fonte 01 – Tesouro |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| Fonte 01 – Tesouro |
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| 08.244.0035.2067 – Manutenção Atividades do CRAS |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 13.600,00 |
| Fonte 01 – Tesouro |
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| 08.244.0033.2062 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo |
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| Fonte 01 – Tesouro | 20.000,00 |
| 08.244.0037.2077 – Gestão Proteção Alta Complexidade |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 50.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 43.600,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual |
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| TOTAL | 187.200,00 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 05 de março de 2.024.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 05 de março de 2.024.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.