IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1338 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.622 de 05 de março de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0037.2110 – Repasse Financeiro INSTITUTO O AMOR
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

93.600,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual

3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

93.600,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

187.200,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ R$ 187.200,00 (cinquenta e quatro mil reais) será conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por anulação da seguinte dotação;

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0032.2059 – Manutenção do Adolescente
3.3.90.30 – Material de Consumo

30.000,00

Fonte 01 – Tesouro

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

30.000,00

Fonte 01 – Tesouro

08.244.0035.2067 – Manutenção Atividades do CRAS

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

13.600,00

Fonte 01 – Tesouro

08.244.0033.2062 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte 01 – Tesouro

20.000,00

08.244.0037.2077 – Gestão Proteção Alta Complexidade

3.3.90.30 – Material de Consumo

50.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

43.600,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual

TOTAL

187.200,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 05 de março de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 05 de março de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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