IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1338 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.625 de 23 de fevereiro de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2.024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2.024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 325.000,00(trezentos e vinte e cinco mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2.022/2.025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 07 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0037.2136 – Gestão dos Recursos Emenda Parlamentar 219G - Custeio
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

325.000,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

325.000,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), será proveniente de superávit financeiro de exercício anterior, conforme disposição do inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1.964.

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º terá vigência no exercício financeiro de 2.024, podendo ser suplementado, se necessário, nos termos da autorização em Lei.

Art. 4º. Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 05 de março de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 05 de março de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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