IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1338 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.626 de 05 de março de 2.024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2.024, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2.024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 568.000,00(quinhentos e sessenta e oito mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2.022/2.025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE | |
| U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 05.301.0024.2137 – Manutenção do IGM SUS Paulista | |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 200.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 368.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual |
|
| TOTAL | 568.000,00 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor total de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais), será proveniente de excesso de arrecadação do exercício atual, conforme disposição do inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1.964.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º terá vigência no exercício financeiro de 2.024, podendo ser suplementado, se necessário, nos termos da autorização em Lei.
Art. 4º. Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 05 de março de 2.024.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 05 de março de 2.024.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
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