IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 668 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.464, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Decreta facultativo o ponto no dia que especifica e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica considerado facultativo o comparecimento dos servidores às respectivas repartições municipais no dia 18 de março de 2024, ressalvadas as atividades essenciais e de relevante interesse público, especialmente as desempenhadas pela Guarda Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 5 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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