IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 443 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1970, DE 05 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1694/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente a contratação junto ao FINISA – Contrato n. º 0616045-80, no valor R$ 2.619.783,19 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e dezenove centavos), na seguinte dotação orçamentária:

Ficha: 159 (Operação de Crédito)

02.05.01 – Secretaria De Obras E Infraestrutura

17.451.0014 – Mobilidade E Infraestrutura Urbana E Rural

1002 - Investimento Em Pavimentação, Recapeamentos, Guias E Sarjetas

4.4.90.51 - Obras E Instalações 1.455.830,42

Ficha: 386 (Operação de Crédito)

02.06.01 - Secretaria Municipal De Saúde

10.301.0011 - Saúde De Qualidade Para Todos

2036 – UBS III Raclê Barreto

4.4.90.51 - Obras E Instalações 49.994,99

Ficha: 387 (Operação de Crédito)

02.06.02 - Diretoria De Saneamento

17.512.0012 - Serviços De Saneamento Básico E Resíduos

2063 - Construção De Um Barracão De Reciclagem/Triagem; Estação De Transbordo/Resíduos Sólidos; E Alambrado

4.4.90.51 - Obras E Instalações 1.113.957,78

TOTAL......................................R$ 2.619.783,19

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a contratação junto ao FINISA – Contrato n. º 0616045-80, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.

Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.

Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1651 / 2023, fica alterado na LDO, o anexo II.

Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Independência, 05 de março de 2024.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.


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