IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1027 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.927, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE PERMISSAO DE USO A TITULO PRECÁRIO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A RÁDIO CIDADE FM DE VOTUPORANGA LTDA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOFUSÃO SONORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a Rádio Cidade FM de Votuporanga Ltda., conforme Ato da Agência Nacional de Telecomunicações sob nº 9324, de 06 de julho de 2023, possui autorização de uso da radiofrequência de 88.5 Mhz, correspondente ao canal 203, no município de Cardoso até a data de 13/12/2031;

CONSIDERANDO que a Rádio Cidade FM de Votuporanga Ltda é detentora de Permissão de Uso do terreno localizada na Avenida José Domingues do Amaral, nº 2.504 – Vila Progresso – Cardoso/SP, conforme Decreto nº 2.704, de 07 de maio de 2012, no entanto, o prazo de validade desta expirou e, tendo em vista o interesse público e a necessidade da continuidade dos serviços desenvolvidos por ela neste local;

DECRETA:

Art. 1º - Fica AUTORIZADA, nos termos do §3º do artigo 118 da Lei Orgânica deste Município, a continuidade da Permissão de Uso a Título Precário, de forma gratuita, do terreno localizado na Avenida José Domingues do Amaral, nº 2.504 – Vila Progresso - Cardoso/SP à Rádio Cidade FM de Votuporanga Ltda, CNPJ nº 49.109.515/0002-02.

§1º – O prazo para a permissão de uso será até 13 de dezembro de 2031.

§2º - As benfeitorias necessárias introduzidas no imóvel, no vencimento do prazo constante do caput, serão incorporadas ao patrimônio público e as voluntárias poderão ser retiradas pela permissionária, às suas expensas, com previa anuência da Permitente.

§3º - Não poderá a Permissionária, a qualquer título, ceder, emprestar, locar ou mesmo praticar qualquer modificação na torre e no espaço ora cedido, sem anuência da Permitente, sob pena de revogação da presente Permissão de Uso.

Art. 2º - Os efeitos do presente Decreto serão extintos com o final do prazo da Permissão de Uso concedida, devendo a Permissionária desocupar a área independentemente de qualquer notificação e/ou interpelação administrativa ou judicial, podendo, no entanto, ser renovada se assim convier à Permitente.

§1º - Poderá o Executivo, a seu critério, revogar o presente Decreto, independentemente de notificação à permissionária, sempre que o interesse público assim o exigir.

§2º - As demais obrigações da Permissionária constarão do Termo de Uso e Responsabilidade a ser assinado com a Permitente, que ficará fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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