IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1256 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.387, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a função gratificada de Gestor de Controle de Frota e Monitoramento de Câmeras e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Gestor de Controle de Frota e Monitoramento de Câmeras, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 4.782,09
Lotação : Secretaria de Administração
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I – Realizar a gestão de trabalho relacionado a frota municipal;
II – Realizar a gestão da lotação e centro de custos de cada veículo nas Secretarias;
III - Gerenciar e supervisionar a Gestão do Sistema de Tecnologia de Informação para Gestão do Controle de Frota Municipal;
III – Supervisionar os gastos das manutenções preventivas e corretivas dos veículos municipais lotados nas Secretarias;
IV - Gerenciar e supervisionar os gastos com combustíveis dos veículos lotados nas secretarias;
V – Gerenciar e supervisionar os rastreamentos dos veículos lotados nas secretarias;
VI - Supervisionar a logística dos trajetos e itinerários realizados pelos veículos lotados de cada Secretaria;
VII – Supervisionar e gerenciar os documentos necessários para o uso da frota municipal;
VIII – Prestar apoio técnico, relacionado ao uso da frota municipal.
IX – Gerenciar e supervisionar a gestão das Câmeras de Monitoramento nos Prédios e Passeios Públicos (Pontos de Entradas e Saídas do Município).
X – Prestar apoio técnico aos órgãos e agentes de segurança pública na gestão das imagens das câmeras de monitoramento.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 06 de março de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.