IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 956 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.758 – DE 5 DE MARÇO DE 2024
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o ‘Dia Municipal dos Veteranos da Segurança Pública’ e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 168/2023, do Vereador Nelsinho Bombeiro – P.V.)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município o “Dia Municipal dos Veteranos da Segurança Pública”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, solenidades e outorga de medalhas, entre outros eventos.
§ 1.º No ‘Dia Municipal dos Veteranos da Segurança Pública’ serão homenageados membros das forças de segurança pública do Município, como Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.
§ 2.º Não sendo possível a realização dos eventos de que trata o “caput” deste artigo no dia 11 de novembro, poderão ser realizados em qualquer data dentro do mês de novembro.
Art. 3.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
ANTÔNIO ERIVALDO GOMES ASSÊNCIO
Secretário Municipal de Segurança
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.