IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 956 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.759 – DE 5 DE MARÇO DE 2024


“Institui a Semana de Preservação do Rio Tietê”

(Projeto de Lei n.º 175/2023, do Vereador Gilberto Batata Mantovani – P.L.)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Preservação do Rio Tietê, a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de mobilizar a sociedade e o Poder Público sobre a adoção de medidas de preservação e utilização do Rio Tietê.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

LUCAS SAVÉRIO PROTO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

LAERTE APARECIDO ROCHA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.