IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 1576 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.510, DE 05 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto

Ficha 238: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 79.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 79.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em virtude do 6º termo de aditamento ao convênio firmado com a prefeitura do município de Indiaporã destinado ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual de ensino.

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023 e nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de março de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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