IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1335A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.409, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a denominar ‘Centro de Eventos Edilson Matheus’, no Balneário Laranja Doce, e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 7º, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, e da Lei Ordinária nº 2.633/09, autorizado a denominar “Centro de Eventos Edilson Matheus” o Centro de Eventos instalado no Sistema de Recreio Amor Perfeito, localizado na Alameda João Signorini, do Balneário Laranja Doce, em homenagem a Edilson da Silva Rodrigues, conhecido internacionalmente como “cantor Matheus”, da dupla Lucas e Matheus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 05 de março de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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