IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1335A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R Nº 409, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

“Institui e regulamenta, como regime jurídico, procedimentos gerais a serem observados pelos Centros de Educação Infantil - CEIs, quanto ao Recesso Escolar aos servidores ocupantes dos cargos de Monitores de Creche e Auxiliares de Educação Infantil do Município de Martinópolis.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art 1º Fica instituído, observado o Calendário Escolar Anual, o gozo ao Recesso Escolar para os ocupantes dos cargos de Monitores de Creche e Auxiliares de Educação Infantil do Município de Martinópolis, sem prejuízo aos seus vencimentos.

Parágrafo único O Recesso Escolar compreende o período de dias, organizados anualmente conforme os dias letivos previstos e homologados no Calendário Escolar Anual pelo Departamento Municipal de Educação de Martinópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 27 de março de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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