
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1285 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.417, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para a gestão administrativa 2025/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais o subsídio dos Secretários Municipais de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para a gestão administrativa 2025/2028.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, encontram-se relacionados no Artigo 4º, II e III, da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
São José do Rio Pardo/SP, 29 de fevereiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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