
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1285 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.418, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que “dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências” e autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual e aumento real nos salários dos cargos efetivos de “Apontador” e “Funileiro”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo XV da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que trata do “QUADRO DE CARGOS EFETIVOS REMANESCENTES DOS APOSENTADOS COM DIREITO À PARIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO”, para incluir os cargos de “Apontador” e “Funileiro”.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) o salário base dos cargos de “Apontador” e “Funileiro”, aposentados com direito à paridade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, como revisão geral de remuneração, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal e art. 39, §§5º e 6º da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, na forma desta Lei, bem como a conceder aumento real no salário base dos referidos cargos.
Art. 3º. Em virtude das alterações trazidas pelos arts. 1º e 2º desta Lei, o Anexo XV da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023 passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
ANEXO XV - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS REMANESCENTES DOS APOSENTADOS COM DIREITO À PARIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Lei nº 6.330, de 08 de novembro de 2023)
CARGO | SALÁRIO BASE |
(...) | |
Apontador | R$ 2.100,00 |
Funileiro | R$ 2.159,14 |
Art. 4º. Fica alterado o Anexo X da Lei Municipal nº 6.330 de 08 de novembro de 2023, que trata do “QUADRO DOS CARGOS EXTINTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO”, para excluir os cargos de “Apontador” e “Funileiro”.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
São José do Rio Pardo, 06 de março de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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