IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1285 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.600, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.419/2024.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 967.715,00 (Novecentos e sessenta e sete mil e setecentos e quinze reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.419, de 06 de março de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA FICHA

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.30

Material de Consumo

2

301.1

500.000,00

NOVA FICHA

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2

301.1

5.000,00

NOVA FICHA

02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2

301.1

250.000,00

NOVA FICHA

02.06.02.10.301.0084.2296.3.1.90.04

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL

2

301.1

74.470,00

NOVA FICHA

02.06.02.10.305.0076.2296.3.1.90.04

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL

2

303.1

27.245,00

NOVA FICHA

02.06.02.10.305.0076.2296.3.3.90.30

Material de Consumo

2

303.1

40.000,00

NOVA FICHA

02.06.02.10.305.0076.2296.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2

303.1

1.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.305.0076.2296.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2

303.1

70.000,00

Total (R$)

967.715,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 967.715,00 (Novecentos e sessenta e sete mil e setecentos e quinze reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado aos recursos recebidos do Estado de São Paulo para componente fixo do IGM SUS Paulista, bem como de recurso recebido em forma de incentivo para organização nas ações de enfrentamento das arboviroses urbanas, em especial, quanto a atenção aos pacientes suspeitos ou confirmados com dengue, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Arrecadação e Finanças encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 (Lei do Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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