
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1285 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.600, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.419/2024.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 967.715,00 (Novecentos e sessenta e sete mil e setecentos e quinze reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.419, de 06 de março de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.30 | Material de Consumo | 2 | 301.1 | 500.000,00 |
NOVA FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2 | 301.1 | 5.000,00 |
NOVA FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2296.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2 | 301.1 | 250.000,00 |
NOVA FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2296.3.1.90.04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL | 2 | 301.1 | 74.470,00 |
NOVA FICHA | 02.06.02.10.305.0076.2296.3.1.90.04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL | 2 | 303.1 | 27.245,00 |
NOVA FICHA | 02.06.02.10.305.0076.2296.3.3.90.30 | Material de Consumo | 2 | 303.1 | 40.000,00 |
NOVA FICHA | 02.06.02.10.305.0076.2296.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2 | 303.1 | 1.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.305.0076.2296.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2 | 303.1 | 70.000,00 |
Total (R$) | 967.715,00 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 967.715,00 (Novecentos e sessenta e sete mil e setecentos e quinze reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado aos recursos recebidos do Estado de São Paulo para componente fixo do IGM SUS Paulista, bem como de recurso recebido em forma de incentivo para organização nas ações de enfrentamento das arboviroses urbanas, em especial, quanto a atenção aos pacientes suspeitos ou confirmados com dengue, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Arrecadação e Finanças encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 (Lei do Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de março de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
