IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 1028 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.826, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 191/2022, ATRIBUI SEXTA-PARTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 05 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal, no entanto, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 em seu artigo 8º, inciso I, fixou a suspensão de referido direito no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021;
Considerando que o artigo 8º da Lei Complementar supra mencionada, foi alterado pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, trazendo dispositivo que, para os servidores da área da saúde o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujo período tenha sido completado durante o tempo de suspensão, retornar-se-á em 01/01/2022,
Considerando que o servidor Sr. Adilson Torres Cardozo, lotado no cargo de provimento efetivo de Motorista-A, completou seu quinquênio em 16/02/2024; trabalhou na área da saúde no período de 03/02/2020 a 23/01/2024, e conforme parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município referido servidor deve ter os direitos de contagem de tempo de serviço para todos os efeitos nos termos da Lei Complementar 191/2022;
Considerando ainda que o servidor acima mencionado completou 20(vinte) anos de efetivo exercício em 16/02/2024, fazendo, portanto, jus ao adicional de sexta-parte, conforme disposto no artigo 29 da Lei Complementar 01/1990;
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar o servidor público Sr. ADILSON TORRES CARDOZO, matrícula nº 2453, lotado no cargo de provimento efetivo de “MOTORISTA-A”, Referência “4”, para o Padrão “V”.
Art. 2º - Conceder Sexta-Parte ao servidor, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 01, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/02/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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