IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 1284 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2024
DE 06 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Pedra Bela, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Bela, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal a título de revisão geral anual o reajuste de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois décimos por cento) sobre o salário, remuneração, vencimento e função, referente à variação do índice IPCA.
Art. 2º. O valor do auxílio alimentação terá o mesmo reajuste de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois décimos por cento) referente à variação do índice IPCA.
Art. 3º. O percentual será aplicado sobre os valores percebidos a partir da folha de pagamento do mês de março/2024.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 06 de março de 2.024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra
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