IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1026 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.282, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Projeto de Lei nº 18/2024 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 422.500,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), para realocação de verbas originalmente destinadas por emendas parlamentares dos vereadores às entidades Fazenda Nova História e GRAAUS, transferindo-as da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para a Secretaria Municipal de Governo, visando viabilizar a celebração dos Termos de Colaboração com as OSCs, conforme a seguir discriminadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
Unidade Orçamentária: 02.19.01 – Gabinete do Secretário
Funcional Programática: 04.122.0040.2.374 – Ações administrativas internas
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica
Vínculo 08.310.0000
Dotação: 50
Valor: R$ 422.500,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais)
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei será proveniente da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
Unidade Orçamentária: 02.32.02- DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E GESTÃO PROJ. ASS.
Funcional Programática: 08.244.0051.2.380 – OSCs DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica
Vínculo 08.510.0167
Dotação: 756
Valor: R$ 422.500,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais)
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.212, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 06 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.