IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1026 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.283, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

(DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL A FESTA DA PADROEIRA, REALIZADA ANUALMENTE PELA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, NA CIDADE DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

Projeto de Lei nº 19/2024 - Autoria: Executivo

Indicação nº. 60/2023 - Vereador José André Roberto Mazer

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial a tradicional Festa da Padroeira, realizada anualmente pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Sertãozinho.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar em orçamento anual, previsão orçamentária específica para realização do referido evento.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 06 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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