IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 906 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 44, DE 06 DE MARÇO DE 2.024.
(Revoga portaria que especifica e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 218, de 23 de outubro de 2.023, que afastou temporariamente a gratificação concedida a servidora ANDRÉIA MURA PERES, RG nº ***.142.171-* SSP/SP, CPF nº ***915288**, Enfermeira, inscrita no COREN nº 114.971, para exercer a função de Responsável Técnica pelos Serviços de Enfermagem da UBS “Vereador Ari Ferreira da Silva”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 06 de março de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 45, DE 06 DE MARÇO DE 2.024.
(Realoca servidora que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a servidora Ana Carolina Bernardo Martins se encontra gestante e que o ambiente da UBS “Vereador Ari Ferreira da Silva” é considerado insalubre;
CONSIDERANDO que a Academia da Saúde do Município de Dirce Reis, e considerado ambiente salubre;
CONSIDERANDO o artigo 61 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010 (que disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Dirce Reis, das Autarquias e das Fundações Municipais), do qual dispõe que “A funcionária gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos no artigo anterior, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso”; e
CONSIDERANDO, por fim, que a servidora deverá ser imediatamente afastada de atividades e locais que ofereçam riscos a sua saúde;
R E S O L V E :
Art. 1º. REALOCAR temporariamente, enquanto durar seu estado gestante ou lactante, a servidora ANA CAROLINA BERNARDO MARTINS, portadora da cédula de identidade nº ***.610.651-* SSP/SP, inscrita no CPF nº ***725438**, inscrita no CRP 06/176261, Psicóloga Clínica, para exercer suas funções na Academia da Saúde do Município de Dirce Reis.
Parágrafo único. A servidora ora designada, enquanto permanecer seu estado de gravidez ou lactação, não poderá ser exposta a agentes insalubres, penosos e perigosos.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 06 de março de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 46, DE 06 DE MARÇO DE 2.024.
(Reduz gratificação por função de servidor e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. REDUZIR a gratificação de função para 10% sobre o vencimento do cargo de Médico, nos termos do art. 63, da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010, do servidor DR. MICHELL LANSONI GAMBERO, portador da cédula de identidade nº ***.190.928-* SSP/SP, inscrito no CPF nº ***814328**, inscrito no CRM nº 227178, que exerce a função de Diretor Clínico da UBS “Vereador Ari Ferreira da Silva”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.024.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 06 de março de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.