IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 1736 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.723/2.024.
04 DE MARÇO DE 2.024.
OBJETO: Institui a COMISSÃO DE SELEÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO com a finalidade de definir parâmetros, dar apoio técnico, emitir parecer, selecionar, fiscalizar e acompanhar a execução da Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, no uso das atribuições que lhes confere na Lei Orgânica Municipal, no Art. 42, Inciso VIII.
D E C R E T A:
Art. 1º - O Poder executivo, por meio do Departamento Municipal de Educação e Cultura, executará diretamente os recursos de que trata a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e providenciará os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinados ao Município, nos termos do artigo 5º da Lei Federal 195/22.
Art. 2º - Fica criado a Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo, com a finalidade de dar apoio técnico aos agentes culturais, emitir parecer, selecionar, fiscalizar e acompanhar a execução da Lei Paulo Gustavo, competindo-lhe promover o diálogo com o setor cultural do Município.
Além da construção de bases comuns para edição de editais e cadastros necessários à sua plena execução, especialmente:
I - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Município;
II – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
III – Na análise das propostas dos agentes culturais, poderá utilizar critérios quantitativos ou critérios qualitativos adequados às especificidades da produção artística e cultural, tais como originalidade, inventividade artística, singularidade, promoção de diversidade, coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos, potencial de impacto ou outros parâmetros similares, conforme estabelecido no Edital de Chamamento.
IV – habilitar os agendes culturais contemplados no resultado final;
V – elaborar Prestação de Contas e Relatório de Gestão Final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município;
Art. 3º - A Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo do que trata o artigo 2º será composto pelos seguintes integrantes:
I - Adriana de Almeida Braga – Departamento Municipal de Educação e Cultura
II – Cristina Aparecida Piacenti – Assessor Especial
III – Luís Sérgio Parada Sobrinho – Coordenador
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
04 de Março de 2.024.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.