IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1285 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.599, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Altera o § 4º do Art. 6º do Decreto nº 7.504, de 13 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 1.471, de 30 de agosto de 1989, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do Art. 6º do Decreto nº 7.504, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

§ 4º A base de cálculo para o desconto previsto para a contribuição ao SASSPM de servidores que trabalham em regime de horas serão seus vencimentos ou proventos, ou o menor vencimento mensal, referente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, do seu respectivo órgão da Administração Indireta, no caso de servidor que não atingir esta base”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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