IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.941, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.737/2022, que trata sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 35 e seu respectivo inciso I, da Lei Municipal nº 4.737/2022 que trata sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta feira, no horário das 7h00min às 17h00min, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas ao trabalho no relógio ponto digital e, na falta deste, de maneira manual em cartão ponto, ambos vistados pelo Coordenador do Conselho Tutelar.
I – Haverá escala de sobreaviso no horário noturno, a ser estabelecida pelo Coordenador do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 17h00 às 07h00, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de março de 2024; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.