IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 1053 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.724, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Altera dispositivos do Decreto nº 1.069, de 26 de janeiro de 1993.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 1.069, de 26 de janeiro de 1993, que regulamenta a Lei Municipal nº 643, de 13 de março de 1991, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde da Cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....................................................................................................

...................................................................................................................

XXVI - encaminhar propostas de modificação do Regimento Interno para apreciação da Conferência Municipal de Saúde; (AC)

XXVII – propor a convocação e estruturar a comissão organizadora das Conferências Municipais de Saúde com periodicidade de 02 anos; (AC)

XXVIII - deliberar sobre a alocação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, através da discussão e aprovação da proposta orçamentária; (AC)

XXIX - controlar e Fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde; (AC)

XXX - apreciar e aprovar em maioria simples todas as solicitações e propostas a serem encaminhadas a quaisquer órgãos públicos ou privados. (AC)

Art. 2º .....................................................................................................

I - 50% (cinquenta por cento) de seguimentos dos usuários, totalizando 12 (doze) representantes, sendo:

a) um representante dos usuários da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL (CS-III);

b) um representante dos usuários da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHAVE;

Decreto n° 3.724/2024 02

c) um representante dos usuários da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GUACURI;

d) um representante dos usuários da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MEDEIROS;

e) um representante dos usuários da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOVA ERA; (AC)

f) um representante dos usuários da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO RIO DAS PEDRAS; (AC)

g) um representante dos usuários da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO PARQUE DAS HORTÊNSIAS; (AC)

h) um representante dos usuários da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MONTE SERRAT; (AC)

i) um representante dos usuários da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PORTAL SANTA FÉ; (AC)

j) um representante dos usuários da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUILOMBO; (AC)

k) um representante dos usuários da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANTA ELISA; (AC)

l) um representante dos usuários da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA SÃO JOÃO; (AC)

II - 25% (vinte e cinco por cento) dos prestadores de serviços de saúde, totalizando 06 (seis) representantes, sendo obrigatória a participação de pelo menos:

a) um representante da Organização Social ou instituição responsável pelo gerenciamento do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida; (AC)

b) um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itupeva (“APAE”); (AC)

c) um representante da Gestão de Saúde, livremente designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde; (AC)

Decreto n° 3.724/2024 03

III - 25% (vinte e cinco por cento) do seguimento de representantes de serviço público/conveniado, totalizando 06 (seis) representantes.

IV – (revogado)

V – (revogado)

a) (revogado)

b) (revogado)

c) (revogado)

VI – (revogado)

a) (revogado)

b) (revogado)

§ 1º.............................................................................................................

§ 2º ............................................................................................................

§ 3º Os representantes dos usuários previstos no inciso I deste artigo serão eleitos pelos próprios representantes dos setores criados nas áreas geográficas atendidas pelas unidades de saúde.

§ 4º ............................................................................................................

§ 5º O membro, titular ou suplente, que faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões alternadas será automaticamente destituído das funções de Conselheiro.

§ 6º ............................................................................................................

Art. 3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.

§ 1º O quórum mínimo para instalação da sessão ordinária e extraordinária é de 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares, computando-se, para tanto, os membros suplentes em substituição ao titular.

Decreto n° 3.724/2024 04

§ 2º ............................................................................................................

§ 3º O Presidente ou o Vice-Presidente, se estiver em substituição ao primeiro, não terão direito a voto na reunião.

§ 4º Havendo empate em tomadas de decisão, o Presidente ou Vice-Presidente, se este último estiver substituindo o primeiro, poderá votar para firmar maioria simples sobre a questão em pauta. (AC)

Art. 4º A eleição de Presidente e Vice-Presidente ocorrerá na primeira reunião ordinária referente ao mandato dos conselheiros, sendo esta reunião presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ou por pessoal por ele(a) designada.

Art. 5º .......................................................................................................

§ 1º A Secretaria Executiva será composta de forma paritária ao número de membros, havendo 2 (dois) representantes de seguimentos dos usuários, um representante dos prestadores de serviços de saúde e um representante do seguimento dos representantes de serviço público/conveniado, na forma deste Regimento.

§ 2º Para cada membro da Secretaria Executiva será designado um suplente. (AC)

§ 3º A Secretaria Executiva disporá de um Presidente, que será escolhido na primeira oportunidade em que seus membros se reunirem pela maior votação de maioria simples. (AC)

........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 1º de março de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.724/2024 05

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

CRISTIANE PERON NUNES

Secretária Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.