IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 1234 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.297/2024
de 05 de março de 2024.
“Estabelece meta de atendimento mínimo de moradores de rua com dependência química, nos contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e organizações sociais, e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º -O Poder Executivo municipal deverá exigir cláusula nos contratos de gestão de que for signatário, estipulando uma meta de atendimento mínimo a moradores de rua com dependência química, sob pena de não renovação, bem como o dever de informar adequadamente esse segmento da população acerca dos tratamentos e terapias oferecidos pela organização social.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei. (texto final vetado).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 05 de março de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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