IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 1234 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.297/2024

de 05 de março de 2024.

“Estabelece meta de atendimento mínimo de moradores de rua com dependência química, nos contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e organizações sociais, e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º -O Poder Executivo municipal deverá exigir cláusula nos contratos de gestão de que for signatário, estipulando uma meta de atendimento mínimo a moradores de rua com dependência química, sob pena de não renovação, bem como o dever de informar adequadamente esse segmento da população acerca dos tratamentos e terapias oferecidos pela organização social.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei. (texto final vetado).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 05 de março de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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