IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 1234 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.298/2024

de 05 de março de 2024.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas indicativas dos estabelecimentos públicos e privados, que dispõem de vagas de estacionamento preferencial para atendimento ao público que possua deficiência”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º -Ficam obrigados, os estabelecimentos públicos e privados que dispõem de vagas de estacionamento preferencial para atendimento ao público que possua deficiência, a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas indicativas no âmbito municipal.

Art. 2º - O Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, consiste na “Fita Quebra-Cabeça”.

Art. 3º - Todos aqueles estabelecimentos que, na data de publicação desta lei, possuam vagas de estacionamento destinada ao uso de pessoas com deficiência, deverão se adequar a este dispositivo no prazo de até 3 (três) meses.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, inclusive quanto a fiscalização e penalidades aos infratores. (texto final vetado).

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 05 de março de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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