IMPRENSA OFICIAL - ARAÇOIABA

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 450 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

EMENTA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA/PE, EM RAZÃO DO SURTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS ESPECIFICADAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

CONSIDERANDO, que o Município de Araçoiaba enfrenta, neste momento, um cenário alarmante para a ocorrência de Dengue, Chikungunya e Zika Virus, tendo registrado no último Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti - um índice de infestação predial de 25% nas casas pesquisadas pelos agentes do Centro de Controle de Zoonoses, classificando o Município em uma situação de Alto Risco para transmissão de arboviroses, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, que a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a vigilância epidemiológica, controle vetorial e assistência aos pacientes;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Araçoiaba, em razão do surto de Doenças Infecciosas Virais: Dengue, Chikungunya e Zika Virus, pelo período de 90 (noventa dias).

Art. 2º – A emergência declarada, nos termos do artigo anterior, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Parágrafo Único. A contratação direta levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar amplo processo de licitação.

Art. 3º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Araçoiaba/PE, 04 de fevereiro de 2024.

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CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA

PREFEITO


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