IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 591A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 258 – De 07 de Março de 2024.

Altera o § 2º e inclui o parágrafo 8º do artigo 15 e respectivo anexo da Lei Complementar 181 de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre as funções gratificadas e dá outras providências.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, para incluir a função que especifica:

"Art. 15: ...................................................................

§ 2º - No âmbito do Departamento de Finanças e Orçamento:

...

- Encarregado Atividade Folha de Pagamento – 2 – Grupo VI

Art.2º - Fica incluído o parágrafo 8º no artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, para incluir a seguinte função gratificada:

"Art. 15: ...................................................................

§8º - No âmbito do Departamento de Meio Ambiente, Saneamento e Águas:

- Encarregado dos Serviços de Saneamento - 1 - Grupo IV-A

Parágrafo Único: São atribuições da função gratificada abaixo especificadas:

- Encarregado dos Serviços de Saneamento

1.1. Atribuições:

Coordenar e liderar as equipes operacionais e de manutenção do Setor de Água e Esgoto, atribuindo funções, divisões de trabalho e escalas de plantão, sendo responsável pela tomada de decisões, zelando pelo pleno funcionamento de todo sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Verificar diariamente máquinas, equipamentos e instalações hidráulicas e das estações de tratamento (ETE).

Garantir estoque de produtos e materiais de consumo cotidianos para o pleno funciopnamento do setor.

Fiscalizar a utilização de EPI´s e cumprimento de normas de segurança, supervisionando as equipes.

1.2. Ações cotidianas (demais ações):

· Especificar e quantificar materiais necessários para realização dos serviços;

· Realizar orçamentos;

· Transmitir informações sobre o orçamento e amplitude da obra ao setor responsável;

· Definir sobre a abertura da parede por onde passa a tubulação e a amplitude dessa abertura.

· Consultar o Departamento de Engenharia sobre cortes em asfalto para realização de novas instalações.

· Dimensionar tubulações.

· Separar materiais, conforme medidas e tipos.

· Conferir validade e qualidade dos materiais.

· Executar projeto.

· Inspecionar o local da instalação, avaliando-o antes de dar início ao trabalho.

· Estudar viabilidade do projeto.

· Demarcar o local definido para instalação.

· Solicitar o auxílio de outros setores quando necessário:

• Servente de pedreiro ou do pedreiro para o fechamento de furos e rasgos nas paredes, laje ou piso depois de concluído o trabalho;

• Maquinários quando da necessidade de abertura de valas ou valetas;

• Eletricistas, quando o problema idenficado, não for de origem hidráulica;

• Empresas especializadas para desobstrução de redes, e para reparos em poços de captação e água.

Art. 3º - Fica criado no Anexo I, da Lei Complementar nº 181, 17 de outubro de 2013, o Grupo IV-A, com percentual de 50% incidente sobre a referência “19”, da tabela de salários do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

GRUPO IV-A

Encarregado dos Serviços de Saneamento

01

50%

19

Art. 4º - Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 181, 17 de outubro de 2013, para incluir uma função gratificada de “Encarregado Atividade Folha de Pagamento”

GRUPO IV-A

...

Encarregado Atividade Folha de Pagamento

02

60%

19

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Urupês, em 07 de Março de 2024.

Alcemir Cássio Gréggio

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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