IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 591A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.746 – De 07 de Março de 2024.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.207.000,00

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 207.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federal .................R$.207.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

a) No valor de R$ 200.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior.

b) No valor de R$. 7.000,00 com a anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social

3390-32 – Material, Bem ou Serv. para Distribuição. Gratuita .................. R$.7.000,00

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 07 de Março de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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