IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 958 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.268 – DE 7 DE MARÇO DE 2024
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 17.033,72 (dezessete mil, trinta e três reais e setenta e dois centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.702/23 e art. 8.º, incisos III e VI da Lei Municipal n.º 8.643/23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 17.033,72 (dezessete mil, trinta e três reais e setenta e dois centavos), na Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais vinculados, visando atender a ação de Desenvolvimento do Esporte em Caráter Social, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação junto com o governo do Estado de São Paulo e o Município de Araçatuba destinado a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Gestora: 02.18.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Unidade Orçamentária: 02.18.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Funcional Programática:
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0028 - Administração do Esporte
Projeto/Ação: 2.068 - Desenvolvimento do Esporte em Caráter Social
Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
Categoria Econômica
4 - Despesas de Capital/ 4 - Outras Despesas de Capital/ 90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente 17.033,72
Total da Unidade 17.033,72
Total do Crédito Adicional 17.033,72
Art. 2.º A despesa decorrente do presente crédito adicional especial decorre de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais vinculados no valor de R$ 17.033,72 (dezessete mil, trinta e três reais e setenta e dois centavos).
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com o presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.