
IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 531 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.888, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre alteração de Emendas Impositivas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes ações propostas pelas Emendas Impositivas a seguir discriminadas:
· A Emenda Impositiva de nº 146/2023, da Vereadora Liliane Helena Barbosa Chiarelli, passa a ter a seguinte ação:
- Repasse de verba ao Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, para aquisição de equipamentos para o Setor de Fisioterapia - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
· A Emenda Impositiva de nº 147/2023, da Vereadora Liliane Helena Barbosa Chiarelli, será desmembrada e passa a ter as seguintes ações:
- Repasse de verba à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi Guaçu, para atender demanda de capital - R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
- Repasse de verba à Secretaria Municipal de Saúde, para atender demanda de custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
· A Emenda Impositiva de nº 148/2023, da Vereadora Liliane Helena Barbosa Chiarelli, passa a ter a seguinte ação:
- Repasse de verba à Secretaria Municipal de Saúde, para atender demanda de capital do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO (serviços de obras de reforma do prédio) - R$ 78.223,54 (setenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).
· A Emenda Impositiva de nº 149/2023, da Vereadora Liliane Helena Barbosa Chiarelli, será desmembrada e passa a ter as seguintes ações:
- Repasse de verba à Banda Santa Terezinha, para atender demanda de capital - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- Repasse de verba ao Gabinete do Prefeito, para atender demanda de capital do Corpo de Bombeiros de Mogi Guaçu - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
· A Emenda Impositiva de nº 150/2023, da Vereadora Liliane Helena Barbosa Chiarelli, será desmembrada e passa a ter as seguintes ações:
- Repasse de verba à PROGUAÇU S/A – Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu, para atender demanda de capital - R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- Repasse de verba à Secretaria Municipal de Saúde, para atender demanda de custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
· A Emenda Impositiva de nº 152/2023, da Vereadora Liliane Helena Barbosa Chiarelli, será desmembrada e passa a ter as seguintes ações:
- Repasse de verba à Secretaria Municipal de Educação, para instalação de forro na cozinha (em complemento à Emenda Impositiva nº 161/2023) - R$ 2.776,46 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
- Repasse de verba à Secretaria Municipal de Saúde, para atender demanda de custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - R$ 7.223,54 (sete mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).
· A Emenda Impositiva de nº 154/2023, da Vereadora Liliane Helena Barbosa Chiarelli, será desmembrada e passa a ter as seguintes ações:
- Repasse de verba à Secretaria Municipal de Saúde, para atender demanda de custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
- Repasse de verba à APM da EMEF Prefeito Waldomiro Calmazini - R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
· As Emendas Impositivas de nºs 155, 156 e 158/2023, da Vereadora Liliane Helena Barbosa Chiarelli, passam a ser agrupadas em uma única Emenda Impositiva de nº 155/2023, com a seguinte ação:
- Repasse de verba à Secretaria Municipal de Saúde, para atender demanda de custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
· A Emenda Impositiva de nº 160/2023, da Vereadora Liliane Helena Barbosa Chiarelli, será desmembrada e passa a ter as seguintes ações:
- Repasse de verba à Associação Jesus Chama-te – Projeto Adolescente Sim “PAS”, para aquisição de tintas e pagamento de mão de obra para pintura do prédio que abriga a entidade - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- Repasse de verba à Secretaria Municipal de Saúde, para atender demanda de custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mogi Guaçu, 07 de Março de 2024. “Ano 146º da Fundação do Município, em 09 de Abril de 1877”.
RODRIGO FALSETTI
PREFEITO
OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA
SEC. MUN. DE FINANÇAS
Encaminhada à publicação na data supra.
RUBEN COIMBRA NOVAES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
