IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 07 de março de 2024 | Edição nº 1027 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.263, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
(SUSPENDE O CUMPRIMENTO PARCIAL DA LEI MUNICIPAL N.º 7.269, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a emenda nº 01 à Lei Municipal nº 7.269, de 29 de dezembro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa no Município de Sertãozinho para o exercício financeiro de 2024 necessita de reavaliação de sua aplicabilidade e constitucionalidade;
Considerando a importância de assegurar a legalidade, a constitucionalidade e a efetividade das normas que regem a competência para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa a aplicação da emenda nº 01 da Lei Municipal nº 7.269, de 29 de dezembro de 2023, até ulterior deliberação, em razão de questionamentos sobre sua constitucionalidade pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e adequação ao ordenamento jurídico.
Art. 2º - A suspensão prevista no artigo 1º permanecerá em vigor até que se conclua o processo de revisão e análise jurídica da referida emenda, em especial no que tange à sua constitucionalidade.
Parágrafo Único. O processo de revisão e análise jurídica/judicial previsto neste artigo será realizado pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 7.269, de 29 de dezembro de 2023, que não foram afetadas pela suspensão prevista neste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 07 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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