IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Dá nova redação à Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea “a”, do inciso I, do parágrafo único, do art. 1º da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

“a) Requisitos - Servidor contratado para emprego permanente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita e experiência comprovada de atuação na área de, no mínimo, cinco anos.”

Art. 2º A alínea “a”, do inciso II, do parágrafo único, do art. 1º da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

“a) Requisitos - Servidor contratado para emprego permanente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita e experiência comprovada de atuação na área de, no mínimo, cinco anos.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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