IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
Altera o símbolo do vencimento do Anexo I, da Lei Complementar nº 133, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos em comissão de Assessor Parlamentar de que trata o Anexo I, da Lei Complementar nº 133, de 15 de março de 2016, passam a viger com o símbolo CC-3.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
7 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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