IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.465, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão de uso de bem público, a título precário e por prazo determinado, para entidade que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo nº 1.840/2024 desta Prefeitura,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA – SAAE, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 44.497.659/0001-70, o uso do veículo tipo Trator, marca Valtra, modelo Valmet 0785 – Série: 07854T60564 – CHASSI: 0785 GA 74405, de propriedade do Município.
Art. 2º O veículo deverá ser utilizado na realização de serviços de competência da autarquia.
Art. 3º O permissionário não poderá ceder, transferir ou, por qualquer forma, alienar a terceiro, os direitos decorrentes deste Decreto, sob pena de nulidade do ato e revogação da permissão.
Art. 4º A permissão de uso do veículo é concedida a título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, a critério único e exclusivo do Município, desde que o permissionário esteja cumprindo as normas nele constantes e preservado o interesse público.
Art. 5º Terminada a permissão de uso, o permissionário deverá devolver o bem em perfeitas condições de funcionamento, ressalvado seu desgaste normal.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
7 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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