IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.991, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. IVANA DE MELO FERNANDES, Matrícula nº 4594, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Giovana Aparecida Capeloci, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto a EMEF Prof. Alberto Arradi, conforme a Portaria nº 7.348/2017.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.992, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. LARISSA FERNANDA MARQUETTO, Matrícula nº 4595, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Mariana Gonçalves Dias, visando desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao disposto no art. 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, exercido na Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotada na E.E. Cônego Francisco Ferreira Delgado Jr., conforme o disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.993, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VITÓRIA DE ALMEIDA DA SILVA RAMOS, Matrícula nº 4596, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Ana Carolina Corradi Turi, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto a EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, conforme a Portaria nº 7.358/2017.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.994, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ÉRICA NASCIMENTO MARINHO PUTTI, Matrícula nº 4597, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Leticia Perez, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto a EMEF Prof. Reverendo Gutenberg de Campos, conforme a Portaria nº 8.828/2020.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada na CEMEI Tica Varraschin, conforme o disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.995, de 11 de março de 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MICHELE CRISTINA MACEDO, Matrícula nº 4598, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Reverendo Gutenberg de Campos, visando desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao disposto no art. 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.996, de 11 de março de 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. BARBARA DE OLIVEIRA TESSAROLLI, Matrícula nº 4599, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Dr. Fernando Costa, visando desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao disposto no art. 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na CEMEI Pref. Antonio Osvaldo de Luca, conforme o disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.997, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. PATRICIA VILAS BOAS, Matrícula nº 4600, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Katia Maria Posebon Baldi, por licença médica junto ao INSS.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.998, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. NATALIA CRISTINA SANTOS, Matrícula nº 4601, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Tânia Maria Ziglio, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto a EMEF Profº Ricieri Moratelli, conforme a Portaria nº 7.352/2017.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9.999, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. LUANA MAIARA ALVES DA SILVA, Matrícula nº 4602, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, visando desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao disposto no art. 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.000, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. EDENILZE DE SANTANA, Matrícula nº 4603, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, visando desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao disposto no art. 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.001, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ADRIANA CRISTINA FRASSON DE SOUZA, Matrícula nº 4604, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, visando desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao disposto no art. 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.002, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. GREICE BERNARDINO LOPES ANDRADE, Matrícula nº 4605, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 10 (dez) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 10 (dez) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, em classe livre do projeto “Sempre é Tempo”.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.003, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. EDIONE BUENO GOMES, Matrícula nº 4606, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto à CEMEI Prefº Antonio Osvaldo de Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Fabiana Gonçalves Leite Rocha, afastada pelo com base no art. 40 (licença sem vencimentos) da Lei Complementar n° 94/2010 e pela Lei Complementar n° 102/2012, conforme a Portaria n° 9.515/2023.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - Peb II – Matemática, exercido na Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, lotada na E.E. Antonio Ferraz, conforme o disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.004, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARCELA BARROS FERREIRA, Matrícula nº 4607, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto à CEMEI Prefº Antonio Osvaldo de Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Sônia Aparecida Barbosa, afastada pelo com base no art. 40 (licença sem vencimentos) da Lei Complementar n° 94/2010 e pela Lei Complementar n° 102/2012, conforme a Portaria n° 9.486/2023.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.005, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. BEATRIZ DE OLIVEIRA ROCHA, Matrícula nº 4608, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único- A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Reverendo Gutenberg de Campos, para acompanhamento de aluno de acordo com sentença proferida nos autos do Processo Digital nº 1000265/87.2023.8.26.0063, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.006, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. TAMARYS MAIARA PAULINO, Matrícula nº 4609, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, para acompanhamento de aluno de acordo com sentença proferida nos autos do Processo Administrativo nº 9.878/2023, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.007, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARIANA BURGOS MANOEL, Matrícula nº 4610, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto à CEMEI Grilo Falante, para acompanhamento de aluno de acordo com sentença proferida nos autos do Processo Administrativo nº 9.905/2023, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.008, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. GEIZIELE MONIQUE SILVA DE SOUZA, Matrícula nº 4611, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, para acompanhamento de aluno de acordo com sentença proferida nos autos do Processo Administrativo nº 8,524/2023, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tiete, lotada na CEMEI Tica Varraschin, conforme disposto na alínea “ a ”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.009, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CLAUDIA PEREIRA RAMOS, Matrícula nº 4612, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, para acompanhamento de aluno de acordo com sentença proferida nos autos do Processo Administrativo nº 10.599/2023, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor PEB I, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada na EM Prefeito Angelo Domezi, conforme o disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.010, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. LETICIA CRISTINA PIRES RIZATO, Matrícula nº 4613, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, para acompanhamento de aluno de acordo com sentença proferida nos autos do Processo Administrativo nº 11.266/2023, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.011, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA BROMBINI, Matrícula nº 4614, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 11 DE MARÇO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 18 (dezoito) horas aulas semanais, no período da manhã, junto à CEMEI Profª Adelaide Reginato de Lima, e 09 (nove) horas aulas semanais, no período da tarde, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Fabiana Torelli, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação de Projetos, junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED e UNIVESP, conforme a Portaria 7.649/2017.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de março de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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