IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.943, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CINORP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Nos termos do Artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 2024 ao Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIDAS, atualmente denominado CINORP, mediante autorização da Lei Municipal nº 3.225/2015.
Art. 2º - O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do município sede Votuporanga - DOEM na edição nº 22 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 07 de março de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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