IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 2081 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 773, de 19 de fevereiro de 2024

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 362.464,00, autorizada pela Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 362.464,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

203 04.122.0005.2020.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante

458 12.363.0009.2035.0000 Desenvol. do Ensino Superior e Profissionalizante 1.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

06 Segurança Alimentar e Nutricional

563 08.306.0037.2039.0000 Fomentar a Segurança Alimentar e Nutricional 500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

834 10.301.0022.2076.0000 Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica 257.264,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1080 04.122.0032.2098.0000 Despesas Diversas do Município 1.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1091 28.846.0032.0003.0000 Despesas Diversas do Município 4.200,00

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1214 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 98.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

TOTAL ...............................R$ 362.464,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

205 04.122.0005.2020.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 500,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante

457 12.363.0009.2035.0000 Desenvol. do Ensino Superior e Profissionalizante 1.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

06 Segurança Alimentar e Nutricional

562 08.306.0037.2039.0000 Fomentar a Segurança Alimentar e Nutricional 500,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

832 10.301.0022.2076.0000 Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica 257.264,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1072 04.122.0032.2098.0000 Despesas Diversas do Município 1.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

1092 28.846.0032.0003.0000 Despesas Diversas do Município 4.200,00

3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1213 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 98.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

TOTAL ...............................R$ 362.464,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Wagner Hashimoto

Respondendo pela Secretaria Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.