IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 2081 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 771, de 19 de fevereiro de 2024

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 1.500,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 Administração e Planejamento

71 04.122.0003.2004.0000 Coordenação das Políticas da Secretaria de Governo 500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

915 10.303.0024.2083.0000 Assist. Farmacêutica em todos os Níveis de Compl. 1.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TOTAL ................................R$ 1.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1092 28.846.0032.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 1.000,00

3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 500,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ................................R$ 1.500,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Wagner Hashimoto

Respondendo pela Secretaria Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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