IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 978 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1872 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO 3º CAMPEONATO MUNICIPAL DE BILHAR CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), aos quatro primeiros vencedores do 3º Campeonato Municipal de Bilhar de Zacarias-SP, a realizar-se na data de 24 de março de 2024, conforme segue:
COMPETIDORES |
1° lugar: 500,00 |
2° lugar: 400,00 |
3° lugar: 300,00 |
4° lugar: 200,00 |
Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
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HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
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