IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 1643 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.069, DE 08 DE MARÇO DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos artigos 5.º, letra “i” e 6.º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a implantação de equipamento público e abertura de via, parte da área de terras localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 18.479, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

MATRÍCULA N° 18.479 – DESAPROPRIAÇÃO – GLEBA “A”

IMÓVEL: Um imóvel rural, sem benfeitorias, com a área de 6,474399 hectares de terras, situado na FAZENDA SANTA MARIA, nas Fazendas SANTA FÉ e SÃO JORGE, com a denominação particular de “ESTÂNCIA LAURA”, neste município de Olímpia, Estado de São Paulo; dentro do seguinte perímetro: “começa no vértice de um ângulo comum de divisa, com o imóvel objeto da Matricula Nº 30.305 e com Estrada Municipal OLP 357, que liga Olímpia ao Bairro da Cachoeirinha, marco denominado “P-01” com o rumo de 44°14’NE e a distância de 42,21 metros até encontrar o marco denominado “P-02”; daí, deflete a direita e segue confrontando com a Estrada Municipal OLP 357, com o rumo de 54°47’NE e a distância de 132,84 metros até encontrar o marco denominado “P-03”; daí, deflete a esquerda, confrontando com servidão em favor da Companha Paulista de Força e Luz, com o rumo 83°27’40”NW e a distância de 585,99 metros até encontrar o marco denominado “P-04”; daí, deflete a esquerda, confrontando com o imóvel objeto da Matricula Nº56.144, com o rumo 76°13’SW e a distância de 92,39 metros até encontrar o marco denominado “P-05”; daí, deflete a esquerda, confrontando com o imóvel objeto da Matricula Nº 30.306, com o rumo 01°50’SW e a distância de 509,83 metros até encontrar o marco denominado “P-06”; daí, segue na mesma direção, confrontando com o imóvel objeto da Matricula Nº30.305, com o rumo 01°50’SW e a distância de 157,41 metros até encontrar o marco denominado “P-01”, aonde teve início e fim esta descrição. – SERVIDÃO: Sendo que continua em pleno vigor a servidão em favor a Companhia Paulista de Força e Luz, conforme Av.2, referente a Matricula nº 18.479, no Oficial Registro de Imóveis de Olímpia.

Parágrafo único. São partes integrantes deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 08 de março de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de março de 2024.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


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