IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 1643 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.069, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos artigos 5.º, letra “i” e 6.º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a implantação de equipamento público e abertura de via, parte da área de terras localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 18.479, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO
MATRÍCULA N° 18.479 – DESAPROPRIAÇÃO – GLEBA “A”
IMÓVEL: Um imóvel rural, sem benfeitorias, com a área de 6,474399 hectares de terras, situado na FAZENDA SANTA MARIA, nas Fazendas SANTA FÉ e SÃO JORGE, com a denominação particular de “ESTÂNCIA LAURA”, neste município de Olímpia, Estado de São Paulo; dentro do seguinte perímetro: “começa no vértice de um ângulo comum de divisa, com o imóvel objeto da Matricula Nº 30.305 e com Estrada Municipal OLP 357, que liga Olímpia ao Bairro da Cachoeirinha, marco denominado “P-01” com o rumo de 44°14’NE e a distância de 42,21 metros até encontrar o marco denominado “P-02”; daí, deflete a direita e segue confrontando com a Estrada Municipal OLP 357, com o rumo de 54°47’NE e a distância de 132,84 metros até encontrar o marco denominado “P-03”; daí, deflete a esquerda, confrontando com servidão em favor da Companha Paulista de Força e Luz, com o rumo 83°27’40”NW e a distância de 585,99 metros até encontrar o marco denominado “P-04”; daí, deflete a esquerda, confrontando com o imóvel objeto da Matricula Nº56.144, com o rumo 76°13’SW e a distância de 92,39 metros até encontrar o marco denominado “P-05”; daí, deflete a esquerda, confrontando com o imóvel objeto da Matricula Nº 30.306, com o rumo 01°50’SW e a distância de 509,83 metros até encontrar o marco denominado “P-06”; daí, segue na mesma direção, confrontando com o imóvel objeto da Matricula Nº30.305, com o rumo 01°50’SW e a distância de 157,41 metros até encontrar o marco denominado “P-01”, aonde teve início e fim esta descrição. – SERVIDÃO: Sendo que continua em pleno vigor a servidão em favor a Companhia Paulista de Força e Luz, conforme Av.2, referente a Matricula nº 18.479, no Oficial Registro de Imóveis de Olímpia.
Parágrafo único. São partes integrantes deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.
Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 08 de março de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de março de 2024.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.