IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 1132 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2562/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as vagas correspondentes ao cargo de provimento efetivo, cujo quantitativo está especificado abaixo.

CARGOS

VAGAS

PADRÃO DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Merendeira

02

Q1 – 1

40 Horas

Artigo 2º - O cargo de provimento efetivo de que trata o artigo anterior será provido mediante concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades do cargo.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI.

Em 07 de março de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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