IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 895 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.386, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO ALTERAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, APROVA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Tendo por objetivo a melhoria das atividades do Setor de Assistência Social em especial os idosos que não tem condições de ficar sozinhos em casa, terão atendimento em sistema de acolhimento diário das 7:00 às 17:00 horas, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida, fica aprovado e incluído no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 2.343 de 07 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias referentes à execução do orçamento municipal de 2024, o programa a seguir especificado, no valor de R$ 475.061,03 (quatrocentos e setenta e cinco mil e sessenta e um reais e três centavos): 02 04 00- Fundo Municipal de Assistência Social; função 08- Assistencial Social; subfunção 241- assistência ao Idoso, projeto/atividade: 2365- construção do Centro Dia do Idoso; sendo, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), recursos provenientes de repasse especial da Uniao e R$ 75.061,03 (setenta e cinco mil e sessenta e um reais e três centavos) recursos proveniente de superavit de exercício anterior. Meta: uma construção Prédio Centro Dia do Idoso.
Parágrafo Único - Caberá ao setor de contabilidade da Prefeitura a complementação da classificação da despesa, na forma da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com a classificação funcional programática ordenada pelos anexos da lei orçamentária vigente.
Art. 2°- Fica aprovado o crédito adicional especial de até R$ 475.061,03 (quatrocentos e setenta e cinco mil, sessenta e um reais e três centavos).
Art. 3°- O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será aberto com os recursos provenientes de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), recursos provenientes de repasse especial da Uniao e R$ 75.061,03 (setenta e cinco mil, sessenta e um reais e três centavos).
Art. 4°- Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci-SP, 06 de fevereiro de 2024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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